Estatuto

IGREJA BATISTA CENTRAL PORTO ALEGRE

ESTATUTO

 

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS

Art. 1º - Com o nome de IGREJA BATISTA CENTRAL, localizada em Porto Alegre/RS, à Av. Cristóvão Colombo, 616, Bairro Floresta, CEP 90560-000, sob CNPJ 90.890.260/0001-72, organiza-se em dois de fevereiro de mil novecentos e trinta e dois, por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros, uma organização religiosa, sem fins lucrativos.

 

Art. 2º - A Igreja Batista Central doravante neste Estatuto designada por IGREJA, tem por finalidades:

I - reunir-se regularmente para cultuar e adorar a Deus;

II - proclamar o Evangelho de Jesus Cristo a todo mundo através da pregação;

III - estudar a Bíblia, visando o doutrinamento, a edificação e o crescimento espiritual e moral dos membros;

IV - proporcionar treinamento para a formação de lideranças;

V – cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã entre os seus membros e com a comunidade onde se encontra inserida;

VI - praticar a beneficência e o amor cristão;

VII – tratar de todos os assuntos atinentes às suas finalidades mencionadas nos incisos anteriores, bem como a outros assuntos que correspondam à missão de IGREJA.

Art. 3º - A Igreja é soberana em suas decisões, tomadas de forma democrática e autônoma, não estando subordinada a qualquer outra igreja ou organização; reconhecendo, apenas, a autoridade de Jesus Cristo e regendo-se unicamente pela Bíblia Sagrada para o seu governo, em matéria de fé, culto e disciplina.

Parágrafo único - A IGREJA adota como fiel interpretação da Bíblia Sagrada e a Declaração de Fé das Igrejas Batistas da Convenção Batista Brasileira, enquanto esta se mantiver fiel à observância da Bíblia Sagrada.

 

 Art. 4º- A IGREJA celebrará casamentos, conforme disposto no regimento interno, de acordo com os preceitos bíblicos da família instituídos pela Bíblia Sagrada, conforme art. 3º.

 

Art. 5º - A IGREJA relacionar-se-á, para fins de cooperação, com igrejas integradas na Convenção Batista Brasileira sem desobedecer a qualquer preceito bíblico.

 

Art. 6º - A IGREJA pode criar ou adotar congregações, entidades, instituições ou organizações com personalidades jurídicas próprias. 

 

Art. 7º - A orientação espiritual da Igreja nos termos que o Novo Testamento preceitua que a direção dos atos de culto caberá ao pastor eleito pela Igreja.  

 

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS

Art. 8º - Além dos membros fundadores cujos nomes constam da ata de fundação, a IGREJA é constituída de pessoas que declaram aceitar voluntariamente as suas doutrinas e disciplina, e que declaram livremente possuir experiência pessoal de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo, reconhecendo-O como Salvador e Senhor de suas vidas e que aceitam e se submetem voluntariamente às Doutrinas Bíblicas e às disciplinas aplicadas pela Igreja, sem distinção de raça, idade, nacionalidade ou posição social.

 

Art. 9º - São reconhecidos como membros da IGREJA pessoas aceitas e recebidas em Assembleia Geral Ordinária por meio das seguintes formas:

I – por batismo por imersão;

II – por reconciliação, devidamente solicitada;

III – por carta de transferência de outra igreja de mesma fé e ordem;

IV – por aclamação.

  • 1º Até que sejam disciplinados no Regimento Interno os incisos I a IV acima, o pastor titular definirá a necessidade ou dispensa da realização de cursos para o batismo e para a membresia, sendo que o candidato se tornará membro em AGO posterior ao batismo.
  • O pretendente deverá estar presente na Assembleia que apreciará sua admissão, salvo impedimento de força maior insuperável, a critério da Assembleia.
  • Não são equiparados a membros seus frequentadores. Mesmo que voluntariamente contribuam financeiramente ou participem de atividades desenvolvidas pela IGREJA, tais procedimentos não redundam na sua inclusão como membros nem lhes garantem direitos.
  • Casos especiais não constantes neste artigo serão discutidos pela IGREJA em Assembleia.

 

Art. 10 - O desligamento do rol de membros da IGREJA ocorrerá por deliberação da Assembleia Geral Ordinária, nos seguintes casos:

I – por óbito do membro;

II – por carta de transferência para outra igreja da mesma fé e ordem;

III – por solicitação voluntária por escrito;

IV – por ter se ausentado dos cultos e deixado de participar das atividades eclesiásticas por 6 meses, injustificadamente, caracterizando abandono e desinteresse pela IGREJA e pela obra que realiza, conforme regulamentado no regimento interno. 

 

Art. 11 - A exclusão do rol de membros da IGREJA ocorrerá por deliberação da Assembleia nas seguintes situações, de forma exclusiva ou concomitante:

I – defender e/ou professar doutrinas ou práticas que contrariem a Declaração de Fé das Igrejas Batistas da Convenção Batista Brasileira, enquanto esta se mantiver fiel à observância da Bíblia Sagrada; 

II – perturbação do culto e outras práticas religiosas da IGREJA;

III – descumprimento dos preceitos contidos neste Estatuto e nas deliberações da IGREJA;

IV – Infringir princípios doutrinários éticos, morais e da boa conduta defendidos pela IGREJA, com fundamento na Bíblia Sagrada.

  • 1° Ao membro a ser excluído será garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório perante a Assembleia Geral que tratar da sua exclusão;
  • 2° Os casos omissos serão julgados pela Assembleia Geral Ordinária.

 

Art. 12 - São direitos dos membros da IGREJA

I – participar das Assembleias Gerais e Extraordinárias com uso da palavra, votando e sendo votado, observado o disposto na legislação vigente especialmente no tocante a capacidade civil plena e no presente Estatuto;

II – participar dos cultos, celebrações, eventos e demais atividades promovidas pela IGREJA;

III – receber assistência espiritual;

IV – poder fazer parte dos grupos de trabalho da IGREJA, tais como coordenarias, comissões, organizações, entre outros;

V - contribuir financeiramente com dízimos e ofertas no levantamento de recursos necessários ao cumprimento da obra a que a IGREJA se propõe;

VI – ter acesso a relatórios financeiros; 

VII - ter acesso à movimentação de membros e demais documentos da igreja, desde que solicitados antecipadamente à Diretoria e de forma justificada, ressalvadas às vedações legais.

VIII – ser notificado de qualquer denúncia ou documento que a Igreja vier a receber sobre a sua pessoa, que comprometa a sua condição de membro.

  • 1° - A qualidade de membro da IGREJA é pessoal e intransferível sob qualquer alegação e, em hipótese nenhuma, o membro da IGREJA poderá constituir procurador para representá-lo nas assembleias. 
  • 2° É assegurado por este estatuto, inclusive a menores de 18 anos, o direito à palavra em todas as Assembleias da IGREJA.

 

Art. 13 - Nenhum direito pode ser reivindicado por aquele que deixar de ser membro da IGREJA, sob qualquer alegação.

 

Art. 14 - São deveres dos membros da IGREJA

I – manter uma conduta compatível com os princípio éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada;

II – usar os dons e talentos de que são dotados, para que a IGREJA atinja suas finalidades e cumpra sua missão;

III – exercer, com zelo e dedicação, cargos ou funções, para os quais forem eleitos;

IV – investir em relacionamentos saudáveis com todas as pessoas de sua convivência, visando ao testemunho do Evangelho de Cristo;

V – observar o presente estatuto e as decisões da Igreja e zelar pelo seu cumprimento;

VI – não participar de qualquer tipo de sociedade secreta e discreta;

VII – zelar pela dignidade dos demais membros e exercer cuidado mútuo;

VIII – contribuir financeiramente no levantamento dos recursos necessários ao cumprimento da obra a que a IGREJA se propõe;

IX – Acatar os procedimentos disciplinares impostos pela Assembleia, e ou repreensões pastorais.

 

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Art. 15 - São órgãos administrativos da IGREJA:

I - Assembleia Geral Ordinária- e a Assembleia Geral Extraordinária;

II – Diretoria Administrativa;

III – Comissão de Exames de Contas;

IV – Conselho Geral.

 

CAPÍTULO IV

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 16 - Para tratar dos assuntos que interessam às suas finalidades, a IGREJA se reunirá em Assembleia Geral Ordinário (AGO), em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) e também em Assembleia Geral de Batismo e ou Posse (AGBP), sendo as mesmas convocadas através do Informativo Oficial da Igreja, serão constituídas pelos membros da Igreja sendo o seu poder soberano. A periocidade das assembleias ordinárias será fixada no calendário da IGREJA. O secretário dessa Assembleia lavrará uma ata contendo as resoluções de cada assembleia, que depois de lidas e aprovadas, serão lançadas em livro próprio.

  • 1º - Salvo exigência regimental superior, terão direito a voto nas assembleias todos os membros da IGREJA arrolados em sua sede.
  • 2º - todas as assembleias, para serem válidas, serão realizadas na sede da IGREJA, salvo por motivo de força maior.
  • 3° - As reuniões da Assembleia Geral Ordinária poderão fazer-se de forma presencial ou virtual, conforme explicitado na convocação. Para reuniões virtuais, o Presidente providenciará o envio do respectivo link a todos os membros aos endereços eletrônicos dos membros cadastrados na secretaria da IGREJA o mais tardar 1 (uma) hora antes início marcado para a reunião. Em caso de falha técnica, o Presidente poderá reagendar a reunião para qualquer dia subsequente, a partir das 19 horas, comunicada com pelo menos um dia de antecedência aos endereços eletrônicos dos membros.
  • 4° - Durante o transcurso da Assembleia, a eventual saída de qualquer membro, após sua assinatura de presença, não invalidará às decisões, nem caberá ao ausente, recurso.
  • 5° - Não serão admitidas matérias não incluídas na pauta apresentadas durante a realização da AGO, que não tiverem sido previamente apresentadas por meio de reivindicação ao Conselho.

 

Art. 17 – Compete à AGO, apreciar e deliberar sobre os programas de trabalho e os relatórios periódicos e anuais da Diretoria Administrativa, do Ministério Pastoral e das Coordenadorias, tanto da sede como das Congregações e Missões da IGREJA, além de outros assuntos, tais como:

I – aceitar, desligar e excluir membros da IGREJA;

II – eleger e exonerar os membros da Diretoria, Corpo Diaconal e Ministérios; 

III - aprovar o orçamento anual e os planos de ação dos ministérios;

IV – apreciar os relatórios periódicos e anuais da diretoria e dos demais órgãos administrativos.

V – todos os assuntos que este Estatuto não atribua especificamente à Assembleia Geral Extraordinária ou a outros órgãos internos da Igreja Batista Central.

VI – eleger e exonerar pastores auxiliares.

 

 Art. 18 - Os seguintes assuntos só podem ser tratados em Assembleia Geral Extraordinária, com o respectivo quórum qualificado:

I – eleger e exonerar o pastor titular;

II – contratação de empréstimos bancários, aquisição, oneração ou alienação de bens patrimoniais móveis considerados de valor elevado e de bens imóveis pertencentes à Igreja; 

III – aceitar doações e legados;

IV – transferir a sede da IGREJA;

V- decidir sobre a mudança do nome da IGREJA;

VI – reformar o Estatuto;

VII – deliberar sobre a dissolução da IGREJA;

VIII – tomar outras decisões que envolvam aspectos administrativos, eclesiásticos e/ou doutrinários;

IX – resolver os casos omissos deste Estatuto;

X – criação e/ou adoção de congregações e outras entidades, instituições ou organizações com personalidades jurídicas próprias, conforme Art. 6º;

XI – apreciação de qualquer acusação grave à Diretoria, aos Diáconos ou ao Pastor.

  • 1°- O quórum qualificado para estas tratativas e decisões é de 3/4 dos membros da IGREJA, em primeira convocação, ou um quórum de 50% de membros presentes em segunda convocação, 30 minutos após.
  • 2° - As decisões da AGE, para serem válidas, devem ser aprovadas pelo, no mínimo, 2/3 dos membros presentes. 

 

Art. 19 – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou seu substituto legal sempre que se fizer necessário, com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias. O edital de convocação será publicado no Informativo Oficial disponibilizado aos membros, ou através das mídias sociais da Igreja.

Parágrafo único. todo grupo de membros, desde que atinja pelo menos o mínimo de 1/5 dos membros da IGREJA com direito a voto, tem o direito de apresentar reinvindicação ao Conselho quanto à convocação de AGE, para deliberar sobre as matérias previstas nos incisos do art. 18, sendo que o Presidente está obrigado, nessa hipótese, a convocar a AGE no prazo máximo de 30 dias a partir da apresentação da reinvindicação ao Conselho.

 

Art. 20 – As Assembleias Ordinárias serão realizadas em primeira convocação com um quórum de ¼ (um quarto) do número de membros da IGREJA com direito a voto arrolados em sua sede, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de membros, sendo as decisões tomadas pelo voto favorável da maioria dos presentes, exceto nas situações previstas neste Estatuto. Quando a assembleia tratar de assuntos relacionados à alguma congregação, os membros desta farão parte da contagem para o quórum. 

 

CAPÍTULO V 

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

 Art. 21 - Ressalvadas as competências e prerrogativas da Assembleia Geral, como poder máximo que é, a administração da IGREJA é exercida por uma DIRETORIA, não remunerada, eleitos bienalmente, empossados no primeiro domingo do mês de março do ano subsequente ao da sua eleição, não sendo permitida a acumulação de cargos da Diretoria, composta de:

a) um presidente;

b) dois vice-presidentes;

c) dois secretários;

d) dois tesoureiros.

  • 1º -A diretoria será empossada em culto de posse, que deverá ocorrer no primeiro domingo do mês de março do ano subsequente à sua eleição.
  • 2° - Perde o cargo na Diretoria Administrativa quem for desligado ou excluído do rol de membros da IGREJA.
  • 3° - Em caso de saída de um dos membros da diretoria, esta vaga poderá ser recomposta segundo o mesmo modelo de eleição realizada aos membros remanescentes.
  • 4º – O Encarregado de Proteção de Dados (EPD) será eleito na mesma forma e será empossado na mesma forma que a Diretoria, mas não é considerando integrante da Diretoria, ficando assegurada sua participação, sem direito a voto, nas reuniões da Diretoria, quando estas se destinarem a assuntos de competência do EPD. 

 

Art. 22 - Compete à Diretoria:

I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e deliberações das assembleias da IGREJA;

II - Recomendar à Assembleia o recebimento de doações, sejam móveis ou imóveis (isentos de passivos) feitos à Igreja.

III - Definir, com antecedência a pauta de cada Assembleia.

IV - Apresentar programas e relatórios periódicos e anuais das atividades da IGREJA à  Assembleia Geral.

V – Deliberar despesas até o percentual de 10% do orçamento.

 

Art. 23 - Compete ao presidente:

I -Convocar e dirigir a diretoria, o conselho e as assembleias da Igreja;

II - Representar a IGREJA, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

III - Assinar escrituras de compra e venda, de hipotecas e de outras juntamente com tesoureiro e o secretário, sempre mediante a autorização prévia da Igreja nos termos deste Estatuto;

IV - Assinar a Carteira de Trabalho de empregados;

V - Assinar as atas aprovadas das assembleias da Igreja;

VI - Exercer o voto de desempate nas assembleias da Igreja;

VII - Quando necessário, assinar cheques e efetuar pagamentos e transferências por meios eletrônicos junto com um dos tesoureiros;

 

Art. 24 - Compete aos vice-presidentes substituir o presidente em suas faltas ou nos seus eventuais impedimentos.

 

Art. 25 - Compete ao primeiro-secretário:

I - Redigir, lavrar em livro próprio, apresentar e assinar as atas das assembleias da Igreja, arquivando-as sequencialmente na forma de livro.

Parágrafo único - As atas serão consolidadas em assembleia pelo primeiro- secretário e, após a sua aprovação, deverão ser rubricadas por, no mínimo, mais um     membro da Diretoria;

II - Manter em ordem a documentação administrativa;

III - Receber e redigir a correspondência administrativa;

IV - Assinar com o presidente e o tesoureiro os documentos da IGREJA; 

V - Manter atualizado o registro com a movimentação de membros após cada assembleia;

VI - Preencher, anualmente, a estatística enviada pela Convenção Batista do Estado do Rio Grande do Sul e devolvê-la no prazo estipulado.

 

Art. 26 - Compete ao segundo secretário:

  1. a) Auxiliar o primeiro secretário e substituí-lo em sua falta ou nos seus eventuais impedimentos.

Art. 27 - Compete ao primeiro tesoureiro:

I - Receber, guardar e contabilizar os valores da Igreja, efetuar pagamentos por ela determinados e apresentar balancetes nas assembleias regulares, bem como balanço e orçamento anual; e efetuar pagamentos e/ou transferências por meios eletrônicos juntamente com o presidente;

II - Abrir e movimentar contas em nome da Igreja, assinar cheques, efetuar pagamentos e transferências por meios eletrônicos com o Presidente;

III - Assinar com o presidente e primeiro secretário os documentos da Igreja

IV – Enviar mensalmente ao Escritório de Contabilidade, toda a documentação bancária, contábil e fiscal, para ser contabilizada;

V - Disponibilizar à Comissão de Exame de Contas acesso a toda documentação necessária à execução do seu trabalho.

 

Art. 28 - Compete ao segundo tesoureiro:

I - Auxiliar o primeiro tesoureiro em suas funções e substituí-lo em sua falta ou nos seus eventuais impedimentos;

II - Assinar os cheques e efetuar pagamentos e/ou transferências por meios eletrônicos junto com o presidente;

 

Art. 29 - Compete ao Encarregado de Proteção de Dados

I – aceitar reclamações e comunicações dos membros, prestar esclarecimentos e adotar providencias;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da IGREJA a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados;

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

 

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO GERAL

Art. 30 - Compõe a organização da IGREJA, também um CONSELHO GERAL constituído por sua Diretoria, Corpo Diaconal, Presidentes das organizações e Relatores das Comissões, que auxiliará na execução das atividades gerais, de acordo com o Regimento Interno. O Conselho Geral é o órgão de assessoria e sustentação imediata da IGREJA, especialmente da sua Diretoria, servindo como o fórum básico para a discussão e encaminhamento dos assuntos de maior relevância que interessem à boa ordem administrativa, beneficente e ao melhor desenvolvimento das atividades eclesiásticas.

  • 1º - Para melhor efeito da operação da IGREJA como um todo, o Presidente da IGREJA convocará o Conselho Geral tantas vezes quantas necessárias para decidir sobre as ações operacionais da IGREJA, reportando à AGO as suas providências e encaminhamentos realizados.
  • 2º - Quanto ao procedimento do funcionamento das reuniões do Conselho, estas serão ordenadas pelo Regimento Interno.
  • 3º - O Conselho Geral receberá e avaliará todas as demandas das organizações e comissões.
  • 4º - As demandas do Conselho Geral serão encaminhadas à Diretoria da IGREJA.

 

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO DE EXAME DE CONTAS

Art. 31  - A Igreja tem uma Comissão de Exame de Contas eleita na última Assembleia Geral Ordinária do ano civil, cujos membros não poderão acumular cargos administrativos, com as seguintes atribuições:

I – examinar os balancetes mensais e os balanços anuais elaborados pela tesouraria e dar parecer sobre eles; 

II – acompanhar a evolução financeira e o registro contábil;

III – examinar periodicamente os relatórios financeiros. Os lançamentos de todas as contas da IGREJA e os recolhimentos legais, oferecendo o competente parecer para apreciação da Assembleia;

IV – recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro.

Parágrafo único.  Para terem validade, os pareceres da Comissão de Exame de Contas necessitam a assinatura dos seus integrantes.

 

CAPÍTULO VIII

DO PASTORADO 

 

Art. 32 - O pastorado será exercido como preceitua a Bíblia Sagrada.

  • 1° As atribuições do pastorado serão definidas no Regimento Interno.
  • 2° A remuneração dos pastores decorrerá exclusivamente das suas atividades ministeriais, assegurado reajuste anual conforme índice a ser definido no Regimento Interno;
  • 3° Ao final do ciclo de 7 anos no exercício do cargo, o pastor terá direito a licença sabática de 3 meses remunerada, sem prejuízo de férias regulares conforme o Regimento Interno.

 

Art. 33 –  A IGREJA elegerá um pastor titular a quem caberá a orientação espiritual e doutrinária da IGREJA, nos termos que o Novo Testamento preceitua, e a direção dos atos de culto.

  • 1º - O pastor titular poderá ser eleito o presidente da IGREJA e, nesta qualidade, não será remunerado a qualquer título2
  • 2º  -  O pastor titular sempre é membro "ex-oficio" da diretoria, das  organizações e de todas as comissões da IGREJA, com a exceção da Comissão de Exame de Contas.
  • 3º -  O pastor titular deverá se enquadrar nos requisitos bíblicos (ITimóteo 3:2-7 e Tito 1.5-9, 14) e demais critérios estabelecidos no Regimento Interno.

 

Art. 34 - A IGREJA poderá eleger tantos pastores quantos forem necessários ao desenvolvimento do ministério.

  • 1º - Os pastores poderão receber sustento da IGREJA por suas funções pastorais.
  • 2º - Os pastores auxiliares e de áreas serão indicados à AGO, mediante a aprovação dos Oficiais da IGREJA.
  • 3º - Ao pastor titular caberá a indicação de seminaristas, conforme dispuser o Regimento Interno. 
  • 4º - Os seminaristas serão orientados pelo pastor titular e cumprirão as atividades por este determinadas, conforme dispuser o Regimento Interno

 

Art. 35 - É condição essencial para que os pastores exerçam suas funções na IGREJA o estarem devidamente filiados, em pleno gozo de direitos e deveres, à Ordem dos Pastores Batistas do Brasil. 

  • 1º - Em se tratando de pastor recém-chegado de outro campo ou recém- ordenado, tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua posse na IGREJA, para que se filie à Ordem dos Pastores Batistas do Brasil - Seção Rio Grande do Sul. 
  • 2º - Não sendo cumprido o parágrafo primeiro o pastor será exonerado das sua funções pastorais pela AGE.

 

CAPÍTULO IX

DO CORPO DIACONAL

Art. 36 - O Corpo Diaconal tem por missão apoiar, precipuamente na área do serviço, as diversas atividades da IGREJA, especialmente o Ministério Pastoral, cabendo, no entanto, ao Pastor da IGREJA a orientação da ação dos diáconos, conforme as disposições estabelecidas no Regimento Interno.

 

Art. 37 – Os diáconos serão eleitos pela Assembleia Geral da IGREJA, dentre candidatos indicados pelos oficiais da IGREJA.

  • 1º O mandato será vitalício.

 

Art. 38 - Os candidatos ao diaconato deverão ser membros da IGREJA, enquadrar-se nos requisitos de 1 Timóteo 3.8-13 e Atos 6.3 e demais critérios estabelecidos no Regimento Interno.

 

CAPITULO  X

DOS MINISTÉRIOS, ORGANIZAÇÕES E COMISSÕES

Art.39 - Para cumprimento de suas finalidades a IGREJA terá tantos ministérios, organizações e comissões quantas julgar necessárias e cujas lideranças serão definidas bienalmente pelos Oficiais da IGREJA e referendados pela Assembleia.

  • 1°- Os ministros escolherão seus auxiliares para as suas comissões e organizações.
  • 2° - Quando julgar necessário a IGREJA poderá criar novas unidades de trabalho, tais como associações, ministérios, departamentos, comissões e outras, permanentes ou não, cujas estruturas e finalidades serão definidas no Regimento Interno.

 

CAPITULO XI

DO ORÇAMENTO, RECEITA E PATRIMÔNIO

Art. 40 - Anualmente, a Assembleia votará a Previsão Orçamentária da IGREJA, que valerá para os 12 (doze) meses do exercício seguinte, cuja execução caberá à Diretoria da IGREJA, sendo possível uma revisão semestral caso necessária.

  • 1º  - Despesas não previstas na Previsão Orçamentária, a serem pagas com a receita da IGREJA, no valor de até 10% da média trimestral das entradas dos dízimos, poderão ser autorizadas pela diretoria da IGREJA, ouvida a Comissão de Exame de Contas. As despesas superiores a 10% deverão ser aprovadas em Assembleia.
  • 2º  - O exercício fiscal da IGREJA coincidirá com o ano civil.

 

Art. 41 - A receita da IGREJA é constituída de contribuições, dízimos e ofertas voluntários dos seus membros ou de quaisquer outras pessoas e será aplicada na consecução dos seus  fins. 

Parágrafo único. As contribuições, dízimos e ofertas mencionadas no caput são realizadas por ato de fé, sem que isso implique expectativa de retorno ou possibilidade de reivindicação  da sua devolução a qualquer título.

 

Art. 42 - O patrimônio da IGREJA é constituído de doações, legados, bens móveis e imóveis, os quais são registrados em nome da IGREJA e só podem ser aplicados na execução dos seus fins, nos termos deste Estatuto, dentro do território nacional.

  • 1 – A IGREJA não aceitará donativo ou legado cuja procedência seja por ela julgada inconveniente;
  • 2 – Os dízimos, ofertas e contribuições integrarão o patrimônio da IGREJA, do qual não participarão os doadores.

 

Art. 43 – Os membros não responderão individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela IGREJA, nem a IGREJA responderá por quaisquer obrigações contraídas por qualquer um de seus membros.

  • 1 – Não há subsidiariedade nem solidariedade da IGREJA quanto às obrigações contraídas por outras igrejas ou instituições denominacionais;
  • 2 – A IGREJA não concede avais ou fianças, nem assume quaisquer obrigações estranhas às suas finalidades.

 

CAPITULO XII

DAS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS

 

Art. 44 - Ocorrendo divergências que causem divisões entre os membros da IGREJA, no tocante às práticas eclesiásticas e às doutrinas batistas, como expostas na “Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira”, os bens patrimoniais ficarão na posse, domínio e administração do grupo que permanecer fiel às mencionadas práticas e doutrinas, mesmo que seja constituído pela minoria, de acordo com o Art. 3º.

Parágrafo único.  De igual modo, o nome “Igreja Batista Central de Porto Alegre (IBCPOA)” é de uso exclusivo do grupo fiel às doutrinas batistas acima referidas, cabendo-lhe, também, as seguintes prerrogativas:

  1. – permanecer na posse e domínio do templo e demais imóveis, neles continuando a exercer as suas atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas;
  2. – eleger outra Diretoria Administrativa, inclusive novo pastor, se as circunstâncias o exigirem;
  3. – exercer todos os direitos e prerrogativas previstos neste Estatuto e na Lei.



Art. 45 - Configurada a hipótese prevista no art. 45, o julgamento do litígio será feito por um Concílio Decisório constituído de sete pastores indicados pela Convenção Batista do Rio Grande do Sul (CBRS), através do órgão representativo da Convenção.

Parágrafo único O Concílio Decisório é criado mediante exposição, devidamente fundamentada e encaminhada ao órgão de representação acima referido, por decisão da IGREJA ou a pedido do grupo minoritário.

 

Art. 46 - O processo de instrução e julgamento terá início no prazo de trinta dias, a contar da data em que a representação chega à CBRS.

  • 1°  - Na sua primeira reunião, o Concílio Decisório elegerá o presidente e dois secretários, para os devidos fins.
  • 2°  - O Concílio Decisório poderá realizar suas reuniões na sede da IGREJA ou fora dela.
  • 3° - As decisões do Concílio Decisório são irrecorríveis, entrando em vigor imediatamente.
  • 4° - O grupo que, de qualquer maneira, se opuser ao processo aqui estabelecido, será considerado vencido, ficando sujeito às sanções previstas neste Estatuto e na Lei.

 

Art. 47- O Concílio Decisório terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que é constituído, para apurar os fatos e proferir a decisão final.

 

Art. 48 - A IGREJA reconhece, declara e aceita a legitimidade que a CBRS tem para ingressar em juízo como autora, assistente, oponente, terceira interessada ou atuar como substituto processual do seu quadro associativo, representar judicial e extrajudicialmente, de               ofício ou a requerimento, os direitos e interesses dos seus membros em que congregam suas Igrejas associadas, os que visem a assegurar o funcionamento da Convenção e as finalidades estabelecidas em seu Estatuto, nas seguintes hipóteses:

  1. – defesa dos princípios éticos e da fé batista, nas situações que envolvam qualquer membro das igrejas associadas e as entidades da Convenção;
  2. – em caso de cisão por motivo de ordem doutrinária;
  3. – defesa do patrimônio e bens das referidas igrejas, sejam móveis, imóveis, veículos e outros;
  4. – defesa dos interesses do seu patrimônio, em geral, assim como dos direitos de que venha a tornar-se titular, mediante doações e legados;
  5. – defesa de minoria que, mantendo-se fiel à “Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira”, à origem e ao objetivo fundamental da IGREJA, se sinta discriminada, oprimida ou desrespeitada pela maioria.

 

VI - A IGREJA buscará resolver quaisquer conflitos de modo amigável, procurando     ganhar os irmãos ou a parte reclamante, respeitando as recomendações bíblicas:

  1. a) do diálogo (cf. Mateus 18.15);
  2. b) da mediação (cf. Mateus 18.16, 17);  c) da conciliação (cf. Mateus 5.25);
  3. d) da arbitragem (cf. 1 Coríntios 6.1-5).

Parágrafo único – Somente depois de esgotadas essas modalidades poderá se buscar solução jurídica tradicional.

 

CAPITULO XIII

DA DISSOLUÇÃO

 

Art. 49 - A IGREJA só poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral Extraordinária quando não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades, observado o disposto nos artigos 2º   e 3º deste Estatuto.

 Art.50 - Para deliberar sobre a dissolução da IGREJA devem ser convocadas AGEs expressamente para esse fim, com ampla publicidade, inclusive pela imprensa local e denominacional, observada a antecedência de trinta dias para a convocação da primeira.

 

Art.51 -  A IGREJA somente pode ser dissolvida, ressalvados os direitos de terceiros, mediante voto de quatro quintos dos membros civilmente capazes presentes na assembleia, em três AGEs consecutivas, com intervalo de quinze dias entre elas, todas com o mesmo quórum, passando, então, o patrimônio e o nome da Igreja a pertencerem à CBRS, que os utilizará no restabelecimento das atividades de igreja batista, conforme os princípios e objetivos definidos neste Estatuto

Parágrafo único Na falta da CBRS, o patrimônio líquido é destinado à CBB ou a outra associação denominacional que venha a sucedê-la.

 

CAPÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.52 – A Igreja tem um Regimento Interno cujo conteúdo não pode contrariar os termos, nem o espírito deste Estatuto com prazo de 18 meses para a sua elaboração.

 

Art.53 - São irreformáveis no presente Estatuto, os artigos primeiro e segundo quanto à natureza e finalidade da IGREJA, bem como o inteiro teor dos artigos terceiro e seu parágrafo único; o artigo quinze, no tocante à composição da administração; e dos  artigos quarenta e nove e cinquenta e um, quanto à dissolução.

  

Art.54 - As demais situações não tratadas neste Estatuto serão resolvidas pela Assembleia Geral Ordinária da IGREJA.

 

Art.55 - No prazo de 30 dias será convocado a AGO para definir sobre a prorrogação do mandato da atual diretoria até 28 fev 2026

 

 Observações:

Este Estatuto substitui integralmente o anterior, registrado no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre

Cartório de Registro Especial de Porto Alegre sob o número ____, no Livro ____, nr 3, fls 73, do Registro de Pessoas Jurídicas, de 30 de maio de 1949; 

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