Art. 1º - Com o nome de IGREJA BATISTA CENTRAL, organiza-se em dois de fevereiro de um mil novecentos e trinta e dois, por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros, uma entidade religiosa, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - A Igreja Batista Central doravante neste Estatuto designada por Igreja, tem por fim reunir-se para cultuar e adorar a Deus, expandir o Evangelho de Jesus Cristo, praticar a beneficência, promover a educação geral, estudar a Bíblia e tratar de todos os assuntos atinentes às suas finalidades.
Art. 3º - A Igreja é soberana em suas decisões e não está subordinada a qualquer outra igreja ou entidade. Reconhece, apenas, a autoridade de Jesus Cristo e para o seu governo, em matéria de fé, culto e disciplina, rege-se unicamente pela Bíblia.
Parágrafo único: A Igreja adota como fiel interpretação da Bíblia a Declaração de Fé das Igrejas Batistas da Convenção Batista Brasileira.
Art. 4º A Igreja relaciona-se, para fins de cooperação, com as Igrejas integradas na
Convenção Batista Brasileira, e mantém boas relações com outras Denominações
Evangélicas, sem desobedecer qualquer preceito bíblico e nem ferir a consciência cristã de seus membros.
CAPITULO II
COMPOSIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 5 – A Igreja compõe-se de pessoas que aceitam voluntariamente as suas doutrinas e disciplina, sem distinção de sexo, idade ou nacionalidade e por ela recebidas em assembléia para batismo, por reconciliação, por carta de transferência ou por aclamação.
1º - Todos os membros da Igreja têm igual direito a palavra, a votar, a serem votados nas assembléias, respeitadas as regras parlamentares aceitas pela Convenção Batista Brasileira.
2º - Perde a condição de membro aquele que o solicitar ou que a igreja em assembléia decidir desligar nos termos do seu Regimento Interno, perdendo seus direitos e privilégios, mas podendo em qualquer tempo, pedir reconciliação.
Art. 6º - A Igreja elege um pastor que pode ser o seu presidente.
Parágrafo Único – O pastor não sendo eleito presidente é membro "ex-oficio" da diretoria, das organizações e de todas as comissões da Igreja.
Art. 7º - A orientação espiritual da Igreja nos termos que o Novo Testamento preceitua e a direção dos atos de culto caberão ao pastor eleito pela Igreja.
Parágrafo Único - O pastor pode receber sustento da Igreja por suas funções pastorais e não será remunerado a qualquer título na qualidade de presidente.
Art. 8º - A administração da Igreja é exercida por uma diretoria, não remunerada, composta de um presidente, dois vice-presidentes, dois secretários e dois tesoureiros eleitos anualmente e mais tantos vogais quantos forem os diáconos restantes, não sendo permitida a acumulação de cargos, e empossados no dia trinta e um de dezembro, em assembléia extraordinária.
1º - Compete à Diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e deliberações das
assembléias da Igreja;
b) Recomendar à assembléia o recebimento de donativos e legados feitos à Igreja.
2º - Compete ao presidente:
a) Convocar e dirigir a diretoria, o conselho e as assembléias da Igreja;
b) Representar a Igreja ativa e passivamente;
c) Assinar escrituras de compra e venda, de hipotecas e de outras juntamente com tesoureiro e o secretário, sempre mediante a autorização prévia da Igreja nos termos deste Estatuto;
d) Assinar a Carteira de Trabalho de empregados;
e) Assinar as atas aprovadas das assembléias da Igreja;
f) Exercer o voto de desempate nas assembléias da Igreja;
g) Quando necessário, assinar cheques junto com um dos tesoureiros.
3º - Compete aos vice-presidentes:
a) Substituir, respectivamente, o presidente em suas faltas ou nos seus eventuais impedimentos.
4º - Compete ao primeiro-secretário:
a) Redigir, lavrar em livro próprio, apresentar e assinar as atas das assembléias da Igreja;
b) Manter em ordem a documentação administrativa;
c) Receber e redigir a correspondência administrativa;
d) Assinar com o presidente e o tesoureiro os documentos da Igreja (Art. 8º, § 2º,
alínea c).
5º - Compete ao segundo secretário:
a) Auxiliar o primeiro secretário e substituí-lo em sua falta ou nos seus eventuais
6º - Compete ao primeiro tesoureiro:
a) Receber, guardar e contabilizar os valores da Igreja, efetuar pagamentos por ela determinados e apresentar balancetes nas assembléias regulares, bem como balanço e orçamento anual;
b) Abrir e movimentar contas em nome da Igreja, assinando cheques junto com o segundo tesoureiro ou com o presidente;
c) Assinar com o presidente e primeiro secretário os documentos da Igreja (Art. 8º, § 2º, alínea c).
7º - Compete ao segundo tesoureiro:
a) Auxiliar o primeiro tesoureiro em suas funções e substituí-lo em sua falta ou nos seus eventuais impedimentos;
b) Assinar os cheques junto com o primeiro tesoureiro ou com o presidente.
Art. 9º - a Igreja tem um Conselho constituído por sua diretoria, corpo diaconal, presidente das organizações e relatores das comissões, que auxiliará na execução das atividades gerais, de acordo com o Regimento Interno.
Art. 10º - A Igreja pode ter um Corpo Diaconal que atua em cooperação com o seu ministério, cujo número de membros, eleição e renovação constarão do Regimento Interno.
Art. 11º - A Igreja tem uma Comissão de Exame de Contas eleita na última assembléia regular do ano civil.
Art. 12º - Para cumprimento de suas finalidades a Igreja criará tantas organizações e comissões quantas julgar necessárias e elegerá anualmente as suas diretorias.
CAPITULO III
ASSEMBLÉIAS ADMINISTRATIVAS
Art. 13º - Para tratar dos assuntos que interessam à sua vida administrativa, a Igreja se reúne em assembléia regular e eventualmente em assembléia extraordinária conforme seu Regimento Interno, sendo a assembléia o poder máximo da Igreja.
1º - Todas as assembléias, para serem válidas, são realizadas na sede da Igreja, salvo por motivo de força maior determinada então em assembléia anterior.
2º - As assembléias regulares têm a sua periodicidade regulamentada pelo seu Regimento Interno e seu quorum é de um quarto dos membros residentes em Porto Alegre, em primeira convocação, e dez por cento dos membros, trinta minutos após.
3º - As assembléias extraordinárias são convocadas pelo presidente com oito dias de antecedência, constando da convocação os assuntos a serem tratados, sendo o quorum de dois terços dos membros residentes em Porto Alegre, em primeira convocação, ou um quarto, trinta minutos após, valendo as decisões aprovadas por dois terços dos membros presentes.
4º - A Igreja pode convocar uma assembléia extraordinária mediante uma proposta aprovada que inclua a agenda dos assuntos a serem tratados.
Art. 14 – Os seguintes assuntos só podem ser tratados em assembléia extraordinária:
a) Eleição ou exoneração do pastor;
b) Aquisição, oneração ou alienação de bens patrimoniais;
c) Reforma deste Estatuto, aprovação ou reforma do Regimento Interno;
d) Dissolução da entidade;
e) Apreciação de qualquer acusação grave à diretoria, aos diáconos ou ao pastor;
f) Mudança da sede da Igreja ou do seu nome.
CAPITULO IV
RECEITA E PATRIMÔNIO
Art. 15 – A receita da Igreja é constituída de contribuições, dízimos e ofertas voluntárias dos seus membros ou de quaisquer outras pessoas e será aplicada na consecução dos seus fins no território nacional.
Art. 16 – O patrimônio da Igreja é constituído de doações, legados, bem móveis e imóveis, os quais sãos registrados em nome da Igreja e só podem ser aplicados na execução dos seus fins, nos termos deste Estatuto, dentro do território nacional.
1º - A Igreja não aceita donativo ou legado algum cuja procedência seja por ela julgada inconveniente.
2º - Os dízimos, ofertas e contribuições integram o patrimônio da Igreja do qual não participam os doadores.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17 – Os membros não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Igreja, nem a Igreja responde por quaisquer obrigações contraídas por qualquer dos seus membros.
Art. 18 – Em caso de cisão por motivo doutrinário, o patrimônio da Igreja ficará com o grupo que, independente do seu número, permanecer fiel às doutrinas batistas, nos termos deste Estatuto, podendo ser nomeado um concílio de arbitramento composto de seis pastores em exercício no pastorado de Igrejas arroladas na Convenção Batista do Rio Grande do Sul, tendo cada parte o direito de indicar três componentes do concílio,considerando-se vencida a parte que a isto se opuser.
Art. 19 – No caso de cisão em que as partes se conservarem fiéis às doutrinas batistas, o patrimônio pertencerá à parte que tiver a maioria dos votos dos membros da Igreja.
Art. 20 – Em caso de dissolução da Igreja, os seus bens e saldos remanescentes, serão entregues à Convenção Batista do Rio Grande do Sul para solidificação dos trabalhos já existentes e na sua falta, à Convenção Batista Brasileira.
Único - O voto contrário de um só membro da Igreja basta para que ela não seja dissolvida.
Art. 21 – A Igreja tem um Regimento Interno cujo conteúdo não pode contrariar os termos, nem o espírito deste Estatuto.
Art. 22 – São irreformáveis no presente Estatuto, os artigos primeiro e segundo quanto à natureza e finalidade da Igreja, bem como o inteiro teor dos artigos terceiro e seu § único, oitavo, no tocante à composição da administração, dezoito, dezenove e vinte.
Art. 23 – Os casos omissos serão resolvidos pela assembléia regular da Igreja.
Observações:
Este Estatuto substitui o anterior, registrado no Cartório de Registro Especial de Porto Alegre sob o número 2021, no Livro A, nr 3, fls 73, do Registro de Pessoas Jurídicas, de 30 de maio de 1949;
Este Estatuto foi aprovado em assembléia extraordinária da Igreja, realizada em 18 de dezembro de 1988.